quarta-feira, junho 04, 2008

FC Porto: Argumentação de Ricardo Costa contestada

A batalha jurídica entre o FC Porto e a Comissão Disciplinar da Liga está ao rubro. Agora, foi a vez do director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra empunhar armas pelas teses do FC Porto.

A dar mais relevo e impacto a este posicionamento, José de Faria Costa, professor catedrático e personalidade insigne no mundo do Direito Penal e do Processo Penal, recentemente homenageado pelos magistrados de S. Paulo, é superior hierárquico do assistente da FD, Ricardo Costa, o presidente da CD que suspendeu Pinto da Costa, o presidente dos dragões, por dois anos, o que lhe confere uma autoridade, nesta matéria, inquestionável.

Assim, o director contraria, publicamente, o assistente, numa situação curiosa e singular. No parecer elaborado, e que acompanha o recurso do presidente portista para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Faria Costa contesta, veementemente, as teses do assistente da UC, com especial ênfase na inadmissibilidade da validação das escutas efectuadas em inquérito-crime e em sede de processo disciplinar.

O especialista em Direito Penal, chega a corrigir, mesmo, o sentido dado a citações de uma das suas obras e que constam em vários acórdãos assinados pelos membros daquele órgão da Liga. Neste ponto, Faria Costa esclarece que, antes da audiência de julgamento, a transcrição de escutas é um mero meio de prova de indícios e não algo que se traduza em factos dados como provados.

É este o caso de Pinto da Costa e de outros visados em processos disciplinares na justiça desportiva que, antes dos julgamentos, estão a ver usadas contra si intercepções efectuadas no âmbito processo Apito Dourado.

No parecer daquele professor doutorado, argumenta-se que o uso de escutas, num processo disciplinar, viola o direito de defesa. Isto pela simples e cristalina razão de que o órgão disciplinar da Liga não dispõe dos suportes magnéticos das intercepções. É que pode dar-se o caso das conversas estarem mal transcritas e nenhum visado poder corrigi-las, no processo disciplinar, sem ouvir as conversas gravadas.

O catedrático salienta, por outro lado, que a informação dos processos-crime pode ser, efectivamente, usada no processo disciplinar.

Todavia, para assentar factos como provados, a CD teria de recorrer a outros meios de prova, legalmente admissíveis, que não as próprias escutas, como, por exemplo, depoimentos. A este propósito, sobre as declarações de testemunhas - como no caso de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa e um dos suportes mais determinantes das decisões tomadas -, Faria Costa mostra-se contra a atribuição de uma credibilidade total antes da decisão final do julgamento.

Um argumento que serve para concluir que, se um facto for dado como provado num processo-crime, poderá, também, ser classificado como verídico num processo disciplinar.

Refira-se, ainda, que a CD da Liga deu, ontem, por concluídas as suas respostas aos diversos recursos que se encontram no Conselho de Justiça e que, fundamentalmente, assentam nos acórdãos que fundamentaram as suas sentenças.

Entre estas, destacam-se, pela sua relevância, os dois anos de suspensão do presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, por tentativa de corrupção e a despromoção do Boavista à Liga de Honra, por coacção a agentes da arbitragem, além de multas significativas.

Para além destes processos mais mediáticos em causa, no CJ estarão recursos - cuja documentação totaliza cerca de cem mil folhas -, do árbitro Augusto Duarte e da União de Leiria, entretanto despromovido, desportivamente ao segundo escalão do futebol profissional, e do seu presidente, João Bartolomeu.

O parecer de Faria Costa junta-se aos de Germano Marques da Silva, membro do Conselho Superior do Ministério Público e professor de Direito Penal, na Universidade Católica, de Manuel Costa Andrade, penalista na UC e que tem defendido uma "redução drástica" do número de escutas telefónicas, na investigação policial e de Damião da Cunha.

São, pois, "pesos pesados" do Direito Penal que defendem as posições de Pinto da Costa contra as interpretações da lei por parte do órgão que tutela a disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.Agora, o conflito vai terminar no CJ, órgão de última instância da justiça futebolística, sem direito a recurso, muito brevemente, numa reunião ainda, sem agenda marcada.

in JN 3/06/08

2 comentários:

We Are Machines Of God disse...

A parte que mais gosto é aquela em que se diz "com especial ênfase na inadmissibilidade da validação das escutas efectuadas em inquérito-crime e em sede de processo disciplinar". Quem sou eu no direito nacional para perceber alguma coisa disto?

Já se chegou ao cúmulo de apresentar teses dos grandes doutorados nacionais como tentativa de defesa em processos que são conduzidos por colegas

O que é certo é que as escutas foram dadas como aceites pelo tribunal que conduziu o processo e basta ouvir aquelas escutas do Major para se perceber que têm de ser válidas a todo o custo! Se não o fossem é que seria de estranhar.. ou não?

As leis têm muitas falhas, por isso é que o sistema judicial não é estanque.

Hipercubo disse...

Meu caro amigo, ainda que goste muito de discutir estes assuntos contigo, tenho sentido alguma desinformação da tua parte nos últimos tempos.

As escutas foram aceites, claro! mas para serem usadas NUM TRIBUNAL, não por uns badamecos num pseudo-trbunal desportivo.
A corrupção num tribunal é um ilícito criminal e, como tal, podem ser usadas escutas como provas. estas não podem é ser usadas por uma comissão disciplinar de um órgão não judicial. Não podem e não devem, isto porque, não sendo um tribunal e não obedecendo às regras e ao controlo dos mesmos, podem ser armas de arremesso perigosíssimas falseando factos e adulterando penas.
As leis, por muito confusas que por vezes possam parecer, existem por alguma razão.

A vantagem de vivermos num estado de direito é não corrermos o risco (pelo menos supostamente) de sucumbirmos à justiça popular, à famosa justiça "pelas próprias mãos", onde a nefasta psicologia de grupo impera, onde a "ceteza" que o povo tem de quem é culpado muitas vezes crucifica inocentes, onde o "toda a gente sabe que aquele fez aquilo" é suficiente para condenar alguém. e ainda bem que assim o é, pois se às vezes acontece estarmos do lado dos acusadores, vezes haverão que estaremos do lado dos acusados e aí, desejaremos certamente ser julgados com a tal presunção de inocência, com a possibilidade de apresentarmos provas ou de nos defendermos daquelas que supostamente nos acusam.

Se calhar também gostava que prendessem o LFV por tráfico de droga. Já ouvi de fonte segura que ele o fazia, no entanto, não tenho provas, e se as tivesse teria de dar o direito de defesa ao meu acusado, sob pena de cair no terrível erro de estar a acusar indevidamente alguém.

Tal como disse no início, responder-te não é apenas uma necessidde, é um prazer, e leio os teus comentários não com a perspectiva de os refutar a todo o custo, mas na possibilidade de cm eles ver um ponto de vista diferente que me leve a pnsar de forma distinta àquela que faço agora.
É do meu interese o melhor para o meu clube, não para o presidente do mesmo que deixa de ter qualquer importância para mim no momento em que abandonar a presiência. Se ele é um mal, que saia!
Mas se é um mal, que mo provem. Que o acusem de forma digna e legal, que nos mostrem de forma inexorável que ele é um prevaricador. Nessa altura darei-te toda a razão. Até lá discuto com argmumentos consequentes da análise racional dos factos e não com "não-argumentos" tais como - Só os azuispara pensarem assim...