sexta-feira, junho 27, 2008

Paródia à Campanha do Euro. Herman 98





Muitos talvez não se recordarão deste spot. Surgiu na sequência de uma campanha (muito má, por sinal) do governo para a divulgação do euro. O Herman pegou no Spot que passava a toda a hora na TV e fez a dobragem que podem aqui ver. Apresentou-o no Herman 98, sendo convidado nesse dia o ministro das finanças de então, António Sousa Franco.

Nunca mais me esqueço da cara do então ministro... disso e das gargalhadas do meu irmão que nem me deixaram ouvir o sketch até ao fim.

Ando à procura do anúncio original, mas anda difícil..

Que saudades deste Herman...

segunda-feira, junho 23, 2008

Desvendado novo... SEGREDO

Em exclusivo...
Cartinha de amor Rui Costa - Pablo Aimar

(clicar para ver)


quarta-feira, junho 11, 2008

quarta-feira, junho 04, 2008

Que amigos nossos que eles são

Podemos ser benfiquistas, portistas, sportinguistas ou adeptos do passarinhos da ribeira. Podemos ser católicos, muçulmanos, judeus ou budistas.
Podemos gostar mais do azul ou do vermelho...
...mas não podemos negar a verdade quando a vemos, não podemos exigir justiça e depois ignorá-la para obtermos mais facilmente os nosso propósitos.

Não juro a inocência de alguém quando não tenho dados que o suportem, da mesma forma que não a condeno nas mesmas condições.
Não garanto que o Pinto da Costa jamais foi corrupto, assim como não o faço em relação a Luís Filipe Vieira ou a Filipe Soares Franco, mas não tento incriminar qualquer um destes sem olhar a meios e num processo obscuro e absolutamente inverosímil.

Abaixo transcrevo um artigo do JN de Domingo abordando a forma como a FPF comunicou à UEFA a situação do FCP...

Palavras para quê?


Federação Portuguesa de Futebol, através de um seu funcionário, o advogado João Leal, comunicou à UEFA a condenação do F. C. Porto pela Comissão Disciplinar da Liga da forma mais negativa possível, fazendo os possíveis para que a UEFA exclua os portistas da Liga dos Campeões. Ao invés de tentar proteger o seu filiado, como é sua obrigação e sempre fez, ou como fazem as outras federações, a FPF começa por dizer que o campeão nacional "has committed the very serious disciplinary infrigement of corruption of the refereeing team" [cometeu a infracção disciplinar muito grave de corrupção da equipa de arbitragem] e só 22 palavras mais à frente, no meio de referências jurídicas, e em itálico é que se lê "as an attempt" [na forma tentada]. Mais, o denodo com que João Leal, director do Departamento Jurídico da FPF, escreve que o F. C. Porto não recorreu e omite que o recurso de Pinto da Costa pode ter óbvios efeitos sobre a condenação do clube caso venha a ser considerado procedente pelo Conselho de Justiça indicia uma inaceitável tomada partido. Diabolizando o F.C. Porto, claro!

À Federação, aos seus órgãos e aos elementos que os integram exige-se distanciamento e imparcialidade. Lendo o fax que a FPF enviou para a UEFA percebe-se que não há distanciamento, nem imparcialidade. Falando claro, João Leal enviou uma comunicação que abre caminho à exclusão do F. C. Porto, em benefício especialmente do Benfica, que assim poderá chegar à Champions através da terceira pré-eliminatória, mas também do Guimarães e até do Braga.

A FPF tem todo o direito de achar que a condenação do F. C. Porto pela Comissão Disciplinar da Liga foi curta, mas é incompreensível que agora vista publicamente a pele de cordeiro ao dizer que é assunto que não lhe diz respeito e na privacidade da comunicação com a UEFA use o fato de lobo mau e tente empurrar o campeão nacional para o cadafalso.

Em suma, este é um óbvio caso de tráfico de influências e a federação terá de se explicar.

in JN 1/06/08

A propósito da suposta exclusão da UEFA por um ano...

Miguel Sousa Tavares, escreveu ontem e hoje, no jornal A BOLA, um extenso artigo onde dá a sua opinião sobre o processo apito dourado, apito final e este último da UEFA.

Como não quero maçar-vos com a totalidade do artigo, que no entanto aconselho a ler, deixo apenas, e a prpósito da decisão da UEFA hoje anunciada (para júbilo de alguns), a parte do referido artigo em que ele se refere a uma eventual decisão da UEFA.

Aqui vai:

13. Mas a verdade é que, aparentemente, este cenário não foi previsto pela, mais uma vez passiva, defesa do FC Porto. Juridicamente, uma hipotética decisão da UEFA, hoje, que venha de encontro à escabrosa pretensão benfiquista seria uma aberração e um abuso. Qualquer ignorante de Direito sabe que não há retroactividade da lei penal e que a tentativa de chamar a isto, não uma sanção, mas uma condição de inscrição ou coisa que o valha, não passa de um exercício de desonestidade intelectual.

Se a lei da UEFA de 2007 se pudesse aplicar a factos passados, o Milan não teria podido disputar a edição deste ano da Liga dos Campeões e a Juventus não poderia disputar a do ano que vem. O problema está em que todos sabem que as decisões da UEFA são jurídicas nuns casos e politicas noutros — e foi nisso que o Benfica apostou. O FC Porto reúne as condições ideais para uma decisão politica e servida como «exemplo»: é um grande clube em termos desportivos, um histórico da Liga dos Campeões, vencedor da prova há apenas quatro anos — mas é também representante de um país pequeno e de direitos comerciais de menor importância face aos tubarões da Europa. O alvo ideal.

14. Seja qual for a decisão da UEFA, o Apito Dourado está condenado à morte. Fez-se tudo o que se pôde, com um objectivo predeterminado e um alvo prefixado. E o resultado envergonha os seus promotores. Quando toda a poeira assentar, ficará para a história apenas como mais um momento em que a inveja dos medíocres ditou a sua lei. É, em grande parte, a história de Portugal.

FC Porto: Argumentação de Ricardo Costa contestada

A batalha jurídica entre o FC Porto e a Comissão Disciplinar da Liga está ao rubro. Agora, foi a vez do director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra empunhar armas pelas teses do FC Porto.

A dar mais relevo e impacto a este posicionamento, José de Faria Costa, professor catedrático e personalidade insigne no mundo do Direito Penal e do Processo Penal, recentemente homenageado pelos magistrados de S. Paulo, é superior hierárquico do assistente da FD, Ricardo Costa, o presidente da CD que suspendeu Pinto da Costa, o presidente dos dragões, por dois anos, o que lhe confere uma autoridade, nesta matéria, inquestionável.

Assim, o director contraria, publicamente, o assistente, numa situação curiosa e singular. No parecer elaborado, e que acompanha o recurso do presidente portista para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Faria Costa contesta, veementemente, as teses do assistente da UC, com especial ênfase na inadmissibilidade da validação das escutas efectuadas em inquérito-crime e em sede de processo disciplinar.

O especialista em Direito Penal, chega a corrigir, mesmo, o sentido dado a citações de uma das suas obras e que constam em vários acórdãos assinados pelos membros daquele órgão da Liga. Neste ponto, Faria Costa esclarece que, antes da audiência de julgamento, a transcrição de escutas é um mero meio de prova de indícios e não algo que se traduza em factos dados como provados.

É este o caso de Pinto da Costa e de outros visados em processos disciplinares na justiça desportiva que, antes dos julgamentos, estão a ver usadas contra si intercepções efectuadas no âmbito processo Apito Dourado.

No parecer daquele professor doutorado, argumenta-se que o uso de escutas, num processo disciplinar, viola o direito de defesa. Isto pela simples e cristalina razão de que o órgão disciplinar da Liga não dispõe dos suportes magnéticos das intercepções. É que pode dar-se o caso das conversas estarem mal transcritas e nenhum visado poder corrigi-las, no processo disciplinar, sem ouvir as conversas gravadas.

O catedrático salienta, por outro lado, que a informação dos processos-crime pode ser, efectivamente, usada no processo disciplinar.

Todavia, para assentar factos como provados, a CD teria de recorrer a outros meios de prova, legalmente admissíveis, que não as próprias escutas, como, por exemplo, depoimentos. A este propósito, sobre as declarações de testemunhas - como no caso de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa e um dos suportes mais determinantes das decisões tomadas -, Faria Costa mostra-se contra a atribuição de uma credibilidade total antes da decisão final do julgamento.

Um argumento que serve para concluir que, se um facto for dado como provado num processo-crime, poderá, também, ser classificado como verídico num processo disciplinar.

Refira-se, ainda, que a CD da Liga deu, ontem, por concluídas as suas respostas aos diversos recursos que se encontram no Conselho de Justiça e que, fundamentalmente, assentam nos acórdãos que fundamentaram as suas sentenças.

Entre estas, destacam-se, pela sua relevância, os dois anos de suspensão do presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, por tentativa de corrupção e a despromoção do Boavista à Liga de Honra, por coacção a agentes da arbitragem, além de multas significativas.

Para além destes processos mais mediáticos em causa, no CJ estarão recursos - cuja documentação totaliza cerca de cem mil folhas -, do árbitro Augusto Duarte e da União de Leiria, entretanto despromovido, desportivamente ao segundo escalão do futebol profissional, e do seu presidente, João Bartolomeu.

O parecer de Faria Costa junta-se aos de Germano Marques da Silva, membro do Conselho Superior do Ministério Público e professor de Direito Penal, na Universidade Católica, de Manuel Costa Andrade, penalista na UC e que tem defendido uma "redução drástica" do número de escutas telefónicas, na investigação policial e de Damião da Cunha.

São, pois, "pesos pesados" do Direito Penal que defendem as posições de Pinto da Costa contra as interpretações da lei por parte do órgão que tutela a disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.Agora, o conflito vai terminar no CJ, órgão de última instância da justiça futebolística, sem direito a recurso, muito brevemente, numa reunião ainda, sem agenda marcada.

in JN 3/06/08